E-Notariado • Atos Notariais Digitais

E-Notariado • Atos Notariais Digitais

A partir da publicação do Provimento CNJ nº 100/2020 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023), cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.

Quais atos posso realizar online?

Qualquer ato notarial:

•⁠ ⁠Escritura pública 

•⁠ ⁠Divórcio 

•⁠ ⁠Inventário e partilha 

•⁠ ⁠Ata notarial 

•⁠ ⁠Procuração 

•⁠ ⁠Testamento

•⁠ ⁠Reconhecimento de firma (digital) 

•⁠ ⁠Autenticação (digital)

Requisitos jurídicos e técnicos

1.⁠ ⁠Possuir certificado digital: as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso não possua, solicite aqui e escolha o Tabelionato de Notas e Protesto de Timbó/SC como cartório emissor.

2.⁠ ⁠Possuir documento de identidade eletrônico ou confirmável: são exemplos:

•⁠ ⁠RG digital;

•⁠ ⁠CNH digital; 

•⁠ ⁠CNH em papel com QR; 

•⁠ ⁠Documentos emitidos por órgãos de classe com possibilidade de confirmação da foto e dados biográficos em site oficial da entidade.

2.1. Caso não possua, é possível utilizar o documento em papel, mas seu portador deverá possuir ficha de firma recente em algum Tabelionato do País.

2.2. Caso não possua, é possível ir em um Tabelionato na localidade de residência do interessado e solicitar a abertura de firma.


Regra de competência - ato notarial digital e híbrido:

Escritura pública com imóvel (regra 1): é competente o Tabelião onde o comprador for residente ou onde o imóvel estiver situado.

Escritura pública com mais de um imóvel (regra 2): quando houver mais de um imóvel em diferentes circunscrições, é competente o Tabelião de qualquer deles.

Escritura pública com imóvel (regra 3): quando o comprador for residente e o imóvel for localizado no mesmo estado da federação, é competente o Tabelião de qualquer cidade deste estado.

Ata notarial: é competente o Tabelião do local onde o fato é constatado ou, quando inaplicável este critério, o tabelião do domicílio do solicitante.

Procuração: é competente o Tabelião do domicílio do outorgante. Se a procuração versar sobre imóvel, o Tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.

Estrangeiro residente no exterior: é competente o Tabelião de qualquer município do Brasil. Se o ato versar sobre imóvel, o Tabelião do local do imóvel.