E-Notariado • Atos Notariais Digitais
E-Notariado • Atos Notariais Digitais
A partir da publicação do Provimento CNJ nº 100/2020 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023), cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Quais atos posso realizar online?
Qualquer ato notarial:
• Escritura pública
• Divórcio
• Inventário e partilha
• Ata notarial
• Procuração
• Testamento
• Reconhecimento de firma (digital)
• Autenticação (digital)
Requisitos jurídicos e técnicos
1. Possuir certificado digital: as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso não possua, solicite aqui e escolha o Tabelionato de Notas e Protesto de Timbó/SC como cartório emissor.
2. Possuir documento de identidade eletrônico ou confirmável: são exemplos:
• RG digital;
• CNH digital;
• CNH em papel com QR;
• Documentos emitidos por órgãos de classe com possibilidade de confirmação da foto e dados biográficos em site oficial da entidade.
2.1. Caso não possua, é possível utilizar o documento em papel, mas seu portador deverá possuir ficha de firma recente em algum Tabelionato do País.
2.2. Caso não possua, é possível ir em um Tabelionato na localidade de residência do interessado e solicitar a abertura de firma.
Regra de competência - ato notarial digital e híbrido:
Escritura pública com imóvel (regra 1): é competente o Tabelião onde o comprador for residente ou onde o imóvel estiver situado.
Escritura pública com mais de um imóvel (regra 2): quando houver mais de um imóvel em diferentes circunscrições, é competente o Tabelião de qualquer deles.
Escritura pública com imóvel (regra 3): quando o comprador for residente e o imóvel for localizado no mesmo estado da federação, é competente o Tabelião de qualquer cidade deste estado.
Ata notarial: é competente o Tabelião do local onde o fato é constatado ou, quando inaplicável este critério, o tabelião do domicílio do solicitante.
Procuração: é competente o Tabelião do domicílio do outorgante. Se a procuração versar sobre imóvel, o Tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.
Estrangeiro residente no exterior: é competente o Tabelião de qualquer município do Brasil. Se o ato versar sobre imóvel, o Tabelião do local do imóvel.


