União Estável e Dissolução

União Estável e Dissolução

União estável é o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio. 

Prazo: 1 dia útil.

Para a extinção da união estável em cartório é preciso que:

1.⁠ ⁠Não haja conflito: o marido e a mulher devem estar de comum acordo;

2.⁠ ⁠Não haja filhos menores ou incapazes;

2.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), é possível o divórcio na via extrajudicial;

3.⁠ ⁠É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal. 

Prazo: 2 a 3 dias úteis.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Certidão de nascimento / casamento, conforme estado civil;
  • Registro do Pacto Antenupcial (conforme o regime de bens);
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência ou anotação do endereço completo, inclusive CEP;
  • Informar profissão.

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS FILHOS COMUNS:

  • Certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), válidas por 30 dias;
  • Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, válidas por 30 dias;
  • Prova de propriedade dos demais bens a partilhar, (se existentes);
  • Petição assinada pelo Advogado assistente;
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional do(s) Advogado(s), bem como endereço profissional.


Baixe o PDF com a relação de documentos:

https://bit.ly/Doc_Divorcio_Dissolução_União