União Estável e Dissolução
União Estável e Dissolução
União estável é o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Prazo: 1 dia útil.
Para a extinção da união estável em cartório é preciso que:
1. Não haja conflito: o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
2. Não haja filhos menores ou incapazes;
2.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), é possível o divórcio na via extrajudicial;
3. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Prazo: 2 a 3 dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de nascimento / casamento, conforme estado civil;
- Registro do Pacto Antenupcial (conforme o regime de bens);
- Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de residência ou anotação do endereço completo, inclusive CEP;
- Informar profissão.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS FILHOS COMUNS:
- Certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), válidas por 30 dias;
- Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, válidas por 30 dias;
- Prova de propriedade dos demais bens a partilhar, (se existentes);
- Petição assinada pelo Advogado assistente;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional do(s) Advogado(s), bem como endereço profissional.
Baixe o PDF com a relação de documentos:


